Direito à Desconexão (Direito Fundamental)
Interpretação que eleva o direito à desconexão do trabalho (não ser demandado fora do expediente) ao status de direito fundamental, derivado de outros direitos como o direito ao lazer (Art. 6º CF), ao descanso (Art. 7º CF), à saúde (Art. 196 CF) e à dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III CF).