Conhecer
Ter ciência de algo. No direito processual, significa admitir um recurso ou ação por estarem presentes os pressupostos legais para sua análise de mérito (juízo de admissibilidade).
Ter ciência de algo. No direito processual, significa admitir um recurso ou ação por estarem presentes os pressupostos legais para sua análise de mérito (juízo de admissibilidade).