Conditio juris
Expressão latina que significa 'condição de direito'. Requisito exigido pela própria lei para a produção de efeitos de um ato jurídico, independentemente da vontade das partes (ex: registro de imóvel para aquisição da propriedade).
Expressão latina que significa 'condição de direito'. Requisito exigido pela própria lei para a produção de efeitos de um ato jurídico, independentemente da vontade das partes (ex: registro de imóvel para aquisição da propriedade).