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Citação por Meio Eletrônico

Modalidade de citação introduzida como preferencial pela Lei 14.195/2021 (alterando o CPC, Art. 246). Exige que empresas públicas e privadas (exceto MEIs, MEs e EPPs que não optarem) mantenham cadastro nos sistemas de processo eletrônico para receber citações e intimações. Realizada no prazo de 2 dias úteis.

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