Circunstâncias inerentes à pessoa do agente
Circunstâncias subjetivas, relativas às qualidades ou condições pessoais do agente (reincidência, motivo do crime), que, em regra, não se comunicam no concurso de pessoas.
Circunstâncias subjetivas, relativas às qualidades ou condições pessoais do agente (reincidência, motivo do crime), que, em regra, não se comunicam no concurso de pessoas.