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Carta Arbitral

Instrumento de cooperação entre o juízo arbitral e o Poder Judiciário (Art. 237, IV, CPC/15 e Art. 22-C da Lei de Arbitragem). Utilizada para solicitar ao órgão jurisdicional estatal a prática ou determinação do cumprimento de atos solicitados pelo árbitro (ex: condução coercitiva de testemunha, efetivação de tutela de urgência).