Captação de sufrágio
Crime eleitoral (Art. 299 do Código Eleitoral) que consiste em doar, oferecer, prometer ou entregar bem ou vantagem de qualquer natureza a eleitor, para obter-lhe o voto, desde o registro da candidatura até o dia da eleição.
Crime eleitoral (Art. 299 do Código Eleitoral) que consiste em doar, oferecer, prometer ou entregar bem ou vantagem de qualquer natureza a eleitor, para obter-lhe o voto, desde o registro da candidatura até o dia da eleição.