Bens e renda dos sindicatos
Patrimônio das entidades sindicais. A Constituição (Art. 8º, IV) prevê imunidade tributária para o patrimônio, renda ou serviços dos sindicatos de trabalhadores, quando relacionados às suas finalidades essenciais.
Patrimônio das entidades sindicais. A Constituição (Art. 8º, IV) prevê imunidade tributária para o patrimônio, renda ou serviços dos sindicatos de trabalhadores, quando relacionados às suas finalidades essenciais.