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Arrolamento de Bens e Direitos

Medida administrativa cautelar (Lei 9.532/97) pela qual a autoridade fiscal relaciona (inventaria) bens e direitos do sujeito passivo suscetíveis de penhora, quando o valor dos créditos tributários de sua responsabilidade for superior a 30% de seu patrimônio conhecido e a R$ 2 milhões. Visa acompanhar a evolução patrimonial e facilitar futura execução, mas não impede a venda dos bens (apenas exige comunicação prévia).

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