Ação de perda do poder familiar
Ação judicial (anteriormente chamada Ação de perda do pátrio poder) movida geralmente pelo Ministério Público ou por quem tenha legítimo interesse, visando destituir um ou ambos os pais do poder familiar sobre o filho menor, em razão das hipóteses graves previstas no Código Civil e no ECA (ex: castigo imoderado, abandono, atos contrários à moral).