Ação anulatória
Ação judicial que visa desconstituir (anular) um ato ou negócio jurídico que contenha vício ou defeito que o torne anulável (erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão, fraude contra credores, incapacidade relativa).
Ação judicial que visa desconstituir (anular) um ato ou negócio jurídico que contenha vício ou defeito que o torne anulável (erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão, fraude contra credores, incapacidade relativa).