Abandono do domínio e da posse
Ato jurídico de renunciar voluntariamente tanto ao direito de propriedade (domínio) quanto ao exercício dos poderes de fato sobre o bem (posse).
Ato jurídico de renunciar voluntariamente tanto ao direito de propriedade (domínio) quanto ao exercício dos poderes de fato sobre o bem (posse).