Abandono de animais
Conduta tipificada como crime de maus-tratos (Lei nº 9.605/98, Art. 32), consistente em deixar animal doméstico, exótico ou silvestre desamparado, em condições de sofrimento ou risco.
Conduta tipificada como crime de maus-tratos (Lei nº 9.605/98, Art. 32), consistente em deixar animal doméstico, exótico ou silvestre desamparado, em condições de sofrimento ou risco.