Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 33 de 31 de dezembro de 1937
Suprime o cargo de redator da ata impressa da extinta Assembleia Legislativa O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 181 da Constituição Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 31 de dezembro de 1937.
Art. 1º
Fica suprimido o cargo de redator da ata da imprensa (antigo redator de debates) da extinta Assembleia Legislativa do Estado.
Art. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu