Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.056 de 30 de dezembro de 1943
Anula saldos de dotações orçamentárias e abre créditos adicionais pela Prefeitura Municipal De Parreiras O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1943.
Art. 1º
Ficam anuladas em dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Parreiras, as seguintes importâncias: Cr$ 8 11 0 Porcentagem pela arrecadação geral 1.500,00 8 33 2 Aquisição de móveis e utensílios 1.000,00 8 63 3 Para o serviço de esgotos 1.000,00 8 87 2 Para o serviço de próprios municipais 3.000,00 8 89 2 Para o serviço de mercado 10.000,00 8 89 4 Viagens de interêsse do serviço 3.800,00 8 99 4 Serviço de fiscalização de vinhos e derivados 10.000,00
Art. 2º
Ficam abertos, pela Prefeitura Municipal de Parreiras, os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento vigente: Cr$ 8 04 4 Viagens administrativas 4.000,00 8 04 4 Serviço telefônico 1.500,00 8 07 3 Livros e impressos 1.200,00 8 07 3 Material de expediente e desenho 1.000,00 8 11 4 Porcentagem pela cobrança da Dívida Ativa 2.000,00 8 63 1 Operários do serviço de água 1.500,00 8 81 1 Operários do serviço de ruas e jardins 4.000,00 8 81 3 Para o serviço de ruas, praças e jardins 4.000,00 8 82 1 Operários do serviço de estradas e pontes 20.000,00 8 82 3 Para o serviço de estradas e pontes 15.000,00 8 85 1 Operários do serviço de limpeza pública 15.000,00 8 99 4 Luz e energia 1.000,00 8 99 4 Despesas imprevistas 6.000,00
Art. 3º
Fica a Prefeitura Municipal de Parreiras autorizada a proceder as seguintes despesas: Cr$
a
pagamento de indenização a operário acidentado 657,70
b
permanência de funcionário no Curso de Aperfeiçoamento dos Funcionários Municipais 4.400,00
c
substituições regulamentares de professoras 2.000,00
Art. 4º
Para atender às despesas a que se refere o art. 3.º, ficam abertos créditos especiais no montante de Cr $7.057,70.
Art. 5º
Revogadas as disposições em contrário, entrará o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu