Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.053 de 30 de dezembro de 1943
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr $2.000.000,00, à verba 134-54 (614) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º , n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1943.
Art. 1º
Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr $2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), à verba 134-54 (614) – (Custeio da Navegação do Rio São Francisco) – do orçamento vigente.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Dermeval José Pimenta Édison Álvares da Silva