Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.051 de 30 de dezembro de 1943
Transfere verbas na Secretaria da Viação e Obras Públicas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1943.
Art. 1º
Fica transferida na Secretaria da Viação e Obras Públicas a importância de Cr $575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para a verba 132 – 30 (872), sendo Cr $375.000,00 da verba 132 – 30 (292) e Cr $200.000,00 da verba 132 – 30 (429), do orçamento vigente.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Dermeval José Pimenta Édison Álvares da Silva