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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.051 de 30 de dezembro de 1943

Transfere verbas na Secretaria da Viação e Obras Públicas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1943.


Art. 1º

Fica transferida na Secretaria da Viação e Obras Públicas a importância de Cr $575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para a verba 132 – 30 (872), sendo Cr $375.000,00 da verba 132 – 30 (292) e Cr $200.000,00 da verba 132 – 30 (429), do orçamento vigente.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Dermeval José Pimenta Édison Álvares da Silva

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