JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 447 do Consolidação das Leis do Trabalho | Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

Acessar conteúdo completo

Art. 447

Na falta de acordo ou prova sobre condição essencial ao contrato verbal, esta se presume existente, como se a tivessem estatuído os interessados na conformidade dos preceitos jurídicos adequados à sua legitimidade.

Remissões - Decisões
Art. 447 do Decreto-Lei 5.452 de 1º de Maio de 1943 | JurisHand