Artigo 1º do Consolidação das Leis do Trabalho | Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.