JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 618 do Código de Processo Penal | Decreto-Lei nº 3.689 de 3 de Outubro de 1941

Código de Processo Penal.

Acessar conteúdo completo

Art. 618

Os regimentos dos Tribunais de Apelação estabelecerão as normas complementares para o processo e julgamento dos recursos e apelações.

Art. 618 do Decreto-Lei 3.689 /1941 | JurisHand