Artigo 511 do Código de Processo Penal | Decreto-Lei nº 3.689 de 3 de Outubro de 1941
Código de Processo Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 511
No processo criminal não se conhecerá de argüição de nulidade da sentença declaratória da falência. (Revogado pela Lei nº 11.101, de 2005)