Artigo 365 do Código de Processo Penal | Decreto-Lei nº 3.689 de 3 de Outubro de 1941
Código de Processo Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 365
O edital de citação indicará:
I
o nome do juiz que a determinar;
II
o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo;
Remissões - Leis
III
o fim para que é feita a citação;
IV
o juízo e o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer;
V
o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da sua afixação.
Remissões - Leis
Remissões - Decisões
Parágrafo único
O edital será afixado à porta do edifício onde funcionar o juízo e será publicado pela imprensa, onde houver, devendo a afixação ser certificada pelo oficial que a tiver feito e a publicação provada por exemplar do jornal ou certidão do escrivão, da qual conste a página do jornal com a data da publicação.