Artigo 129 do Código de Processo Penal | Decreto-Lei nº 3.689 de 3 de Outubro de 1941
Código de Processo Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 129
O seqüestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos de terceiro.
Código de Processo Penal.
Acessar conteúdo completoO seqüestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos de terceiro.