JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 564 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969

Código de Processo Penal Militar

Acessar conteúdo completo

Recurso Ordinário

Art. 564

É ordinário o recurso a que se refere a letra a do art. 563. Prazo para a interposição

Art. 564 do Decreto-Lei 1.002 /1969 | JurisHand