Artigo 53 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969
Código de Processo Penal Militar
Acessar conteúdo completoArt. 53
É extensivo aos peritos e intérpretes, no que lhes fôr aplicável, o disposto sôbre suspeição de juízes.
Remissões - Leis
- Código de Processo Penal, art. 105
Código de Processo Penal, art. 254 - 256