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Artigo 211 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969

Código de Processo Penal Militar

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Art. 211

A hipoteca legal não poderá recair em imóvel com cláusula de inalienabilidade. Caso de hipoteca anterior

Art. 211 do Decreto-Lei 1.002 /1969 | JurisHand