Artigo 211 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969
Código de Processo Penal Militar
Acessar conteúdo completoArt. 211
A hipoteca legal não poderá recair em imóvel com cláusula de inalienabilidade. Caso de hipoteca anterior