Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 92 de 04 de Novembro de 1996
Homologa os convênios ICMS que especifica
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 4 de novembro de 1996
Art. 1º
Ficam homologados os Convênios ICMS nº 5, nº 20 e nº 32, autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, em 4 de abril de 1995, e ratificados pelo Ato COTEPE/ICMS nº 1, de 24 de abril de 1995, da Comissão Técnica Permanente do ICMS.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
DEPUTADO GERALDO MAGELA Presidente