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Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 92 de 04 de Novembro de 1996

Homologa os convênios ICMS que especifica

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 4 de novembro de 1996


Art. 1º

Ficam homologados os Convênios ICMS nº 5, nº 20 e nº 32, autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, em 4 de abril de 1995, e ratificados pelo Ato COTEPE/ICMS nº 1, de 24 de abril de 1995, da Comissão Técnica Permanente do ICMS.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO GERALDO MAGELA Presidente

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