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Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 61 de 11 de Outubro de 1995

Susta a aplicação da Portaria nº 74, de 23 de junho de 1995, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica sustada a aplicação da Portaria nº 074, de 23 de junho de 1995, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


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