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Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1405 de 29 de Dezembro de 2006

Homologa e encaminha o Convênio/ICMS 159/05 e o Convênio/ICMS 165/05, ambos de 16 de dezembro de 2005

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de dezembro de 2006


Art. 1º

Ficam homologados o Convênio/ICMS 159/05 e o Convênio/ICMS 165/05, ambos de 16 de dezembro de 2005, que, respectivamente: altera o Convênio/ICMS 72/05, que autoriza os Estados do Ceará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e Tocantins a conceder crédito fiscal presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF); e prorroga o prazo de produção de efeitos do Convênio/ICMS 71/05, que autoriza os Estados do Ceará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina e Tocantins a conceder crédito presumido nas aquisições de software e hardware destinados à implantação de Transmissão Eletrônica de Fundos, relativos às operações mercantis realizadas por contribuintes usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO FÁBIO BARCELLOS Presidente

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