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Decreto Executivo do Distrito Federal nº 88 de 15 de Junho de 1966

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 14 de junho de 1966


Art. 1º

Ficam aprovados os planos dos loteamentos Setor de Clubes Esportivos - Trecho Enseada Norte 1 acréscimo ao QL-B, do Setor de Habitação Individual Sul, conforme plantas SCE-FR-27-2 e SHI-Sul-PR - 1/2, datadas de 12 de abril de 1965 e 28 de janeiro de 1966, respectivamente, elaboradas pela Coordenação de Arquitetura e Urbanismo, da Secretaria de Viação e Obras da Prefeitura do Distrito Federal.

Art. 2º

Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


78º da República e 7º de Brasília. Plínio Cantanhede Prefeito José Luiz Pinto Coelho de Oliveira Secretário de Viação e Obras Públicas

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