Decreto Executivo do Distrito Federal nº 45133 de 01 de Novembro de 2023
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 32.980.438,00 (trinta e dois milhões, novecentos e oitenta mil, quatrocentos e trinta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a" e “b”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00431-00005669/2023-77 e 00431-00019478/2023-92, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 1º de novembro de 2023
Art. 1º
Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 32.980.438,00 (trinta e dois milhões, novecentos e oitenta mil, quatrocentos e trinta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I
Para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte de recursos 100 - ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I, e
II
Para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.
Art. 3º
Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA