Decreto Executivo do Distrito Federal nº 248 de 05 de Setembro de 1967
Prorroga prazo estabelecido no Decreto "E" nº 214, de 30-6-67, e dá outras providências.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 5 de setembro de 1967
Art. 1º
Fica prorrogado por mais quarenta (40) dias úteis o prazo estabelecido no Decreto "E" nº 214, de 30 de junho de 1967, para implantação do Plano de Sinalização de Trânsito Indicativa do Distrito Federal.
Art. 2º
A Comissão fica incumbida também de elaborar projeto definitivo do Plano, incluindo cadastramento da Implantação nas principais vias do Distrito Federal.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de.sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
79º da República e 8º de Brasília. Wadjô da Costa Gomide Prefeito.