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Decreto Estadual do Paraná nº 9893 de 08 de Maio de 2025

Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de ADIR JONATAS DOS SANTOS JÚNIOR, do Quadro Próprio do Magistério.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0000852-77-2025.8.16.0004, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 23.821.025-9,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 8 de maio de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 7º e 23 da Lei Complementar nº 07, de 22 de dezembro de 1976 e art. 7º da Lei Complementar nº 103, de 15 de março de 2004, ADIR JONATAS DOS SANTOS JÚNIOR, RG nº 9.XXX.219-X, inscrição nº 904.993-1, para exercer o cargo de Professor do Componente Curricular da Matriz Língua Estrangeira – Inglês, do Quadro Próprio do Magistério – QPM, no Núcleo Regional de Educação – NRE, Área Metropolitana Norte.

Art. 2º

A nomeação se dará em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado no processo referido no preâmbulo.

Parágrafo único

O servidor será imediatamente desligado do cargo em caso de revogação da decisão que determinou a sua nomeação.

Art. 3º

A presente nomeação destina-se ao suprimento inicial em estabelecimento de ensino do município a ser indicado pela Secretaria de Estado da Educação – SEED, com lotação no Núcleo Regional de Educação – NRE, Área Metropolitana Norte.

Art. 4º

O candidato nomeado deverá, obrigatoriamente, participar de concurso de remoção para fixação em município e/ou instituição de ensino.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Roni Miranda Vieira Secretário de Estado da Educação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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