Decreto Estadual do Paraná nº 9886 de 08 de Maio de 2025
Transforma cargos comissionados executivos no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, e o contido no protocolo nº 23.903.766-6,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 8 de maio de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Art. 1º
Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, os cargos comissionados executivos integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue: - 1 (um) cargo de Chefe de Departamento, símbolo CCE-2, da Secretaria de Estado de Estado da Administração e da Previdência; -1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-3, da Secretaria de Estado de Estado da Administração e da Previdência. em - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-9, para a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência; - 1 (um) cargo de Assessor Técnico de Núcleo de Recursos Humanos, símbolo CCE-9, para a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência; - 2 (dois) cargos de Assessor, símbolo CCE-10, para a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-11, para a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.
Parágrafo único
O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851, de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado