Decreto Estadual do Paraná nº 9849 de 06 de Maio de 2025
Retifica o Decreto nº 9.749, de 28 de abril de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.893.728-0,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 6 de maio de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Art. 1º
Retifica o Decreto nº 9.749, de 28 de abril de 2025, nos seguintes termos:
I
- onde se lê: "Exonera ANA CAROLINA DE SOUZA, RG nº 9.XXX.426-X, Assessor – Símbolo CCE-11, da Secretaria de Estado do Esporte, a partir de 30 de abril de 2025";
II
leia-se: "Exonera ANA CLAUDIA RAMOS MAYNARDES, RG nº 13.XXX.387-X, Assessor – Símbolo CCE-14, da Paraná Esporte, a partir de 30 de abril de 2025.
Art. 2º
Retifica o Decreto nº 9.748, de 28 de abril de 2025, que transformou os seguintes cargos: I – onde se lê: - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-4, da Secretaria de Estado do Esporte; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-7, da Secretaria de Estado do Esporte; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-11, da Secretaria de Estado do Esporte; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-13, da Paraná Esporte. em - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-6, para a Secretaria de Estado do Esporte; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-6, para a Paraná Esporte; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-10, para a Paraná Esporte; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-11, para a Paraná Esporte. II – leia-se: - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-4, da Secretaria de Estado do Esporte; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-7, da Secretaria de Estado do Esporte; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-14, da Paraná Esporte; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-13, da Paraná Esporte. em - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-6, para a Secretaria de Estado do Esporte; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-6, para a Paraná Esporte; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-10, para a Paraná Esporte; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-11, para a Paraná Esporte.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado