Decreto Estadual de São Paulo nº 69.523 de 06 de maio de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel localizado na Rua Godofredo Braga, n° 215, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 24649, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 018.00026658/2024-74.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo teve o seu uso concedido à Associação ao Menor Excepcional – AME, conforme autorização dada pela Lei n° 7.066, de 30 de abril de 1991, e Escritura de Concessão de Uso lavrada em 24 de setembro de 1991.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.