Decreto Estadual de São Paulo nº 69.516 de 05 de maio de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Econômico:
I
Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
II
Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;
III
DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.;
IV
Fundo do Trabalho do Estado de São Paulo - FUNTESP.
Art. 2º
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento Econômico:
I
Gabinete do Secretário;
II
Subsecretaria de Gestão Corporativa;
III
Subsecretaria de Competitividade e Desenvolvimento Econômico e Regional;
IV
Subsecretaria de Empreendedorismo e Produtividade;
V
Subsecretaria de Inclusão Produtiva e Empregabilidade;
VI
Coordenadoria de Administração, Orçamento e Finanças.
Art. 3º
Os dirigentes de unidades orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Econômico têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
Art. 4º
Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico têm as seguintes atribuições:
I
as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II
autorizar:
a
alteração de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere, inclusive a prorrogação de prazo;
b
rescisão administrativa ou amigável do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere;
III
designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere.
Art. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.662, de 28 de abril de 2023 .