Decreto Estadual de São Paulo nº 69.513 de 30 de abril de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Turismo e Viagens:
I
Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II
Coordenadoria de Turismo.
Art. 2º
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I
Gabinete do Secretário;
II
Coordenadoria do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos.
Art. 3º
Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Turismo a Coordenadoria de Turismo.
Art. 4º
Os dirigentes de unidades orçamentárias da Secretaria de Turismo e Viagens têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
Art. 5º
Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria de Turismo e Viagens têm as seguintes atribuições:
I
as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II
autorizar:
a
alteração de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere, inclusive a prorrogação de prazo;
b
rescisão administrativa ou amigável de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere;
III
designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere.
Art. 6º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
Decreto nº 56.663, de 11 de janeiro de 2011 ;
II
Decreto nº 62.212, de 11 de outubro de 2016 ;
III
Decreto nº 65.794, de 15 de junho de 2021 .