JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 69.490 de 21 de abril de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica declarado luto oficial no Estado, por 7 (sete) dias, em manifestação de profundo pesar pelo falecimento de Sua Santidade o Papa Francisco, ocorrido em 21 de abril de 2025.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.490 de 21 de abril de 2025 | JurisHand