Decreto Estadual de São Paulo nº 69.486 de 14 de abril de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
A tabela "B" do Anexo VII do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024 , fica substituída pela tabela que integra o Anexo único deste decreto.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.