Decreto Estadual de São Paulo nº 69.467 de 08 de abril de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 22.784.464,00 (vinte e dois milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de março de 2025.