Decreto Estadual de São Paulo nº 69.445 de 26 de março de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica outorgada a "Medalha Ruth Cardoso", instituída pelo Decreto nº 53.721, de 24 de novembro de 2008 , alterado pelo Decreto nº 57.828, de 1º de março de 2012 , às seguintes personalidades e instituição que se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:
I
Leila Bedani;
II
Luanda Morais Pires;
III
Marcos da Costa;
IV
Maria Aparecida de Laia;
V
Ossanna Chememian Tolmajian;
VI
Delegacia de Defesa da Mulher Online.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.