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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.442 de 26 de março de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Hospital Regional Três Colinas.

Art. 2º

O Hospital Regional Três Colinas caracteriza-se como Hospital Geral, tendo por objeto prioritário oferecer atendimento de média e alta complexidade, com porta referenciada, atendendo exclusivamente pacientes encaminhados pela Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde – CROSS.

§ únicoº

- O Hospital Regional Três Colinas prestará serviços de assistência hospitalar e ambulatorial, ampliando a Rede SUS, com atendimento de alta resolutividade, integrado à Rede Regional de Atenção à Saúde local - RRAS 12.

Art. 3º

A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades, promoverá a adoção das providências necessárias à efetiva implementação dos serviços a serem prestados no Hospital Regional Três Colinas.

Art. 4º

Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto no 51.434, de 28 de dezembro de 2006 , o inciso LXXXVII, com a seguinte redação: "LXXXVII - Hospital Regional Três Colinas.".

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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