Decreto Estadual de São Paulo nº 69.426 de 20 de março de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Monte Alto, do imóvel objeto da Matrícula n° 29.989 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Monte Alto, localizado na Avenida Lindolfo Augusto da Costa, n° 231, Bairro Ibitirama, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 68210, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 015.00154732/2023-45.
Parágrafo único
- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de um Centro de Apoio ao Turista.
Art. 2º
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.