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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.426 de 20 de março de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Monte Alto, do imóvel objeto da Matrícula n° 29.989 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Monte Alto, localizado na Avenida Lindolfo Augusto da Costa, n° 231, Bairro Ibitirama, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 68210, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 015.00154732/2023-45.

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de um Centro de Apoio ao Turista.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.


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