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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.424 de 20 de março de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via judicial, os imóveis identificados na planta cadastral e descritos no memorial constantes dos autos do Processo n° 387.00000090/2025-81, necessários à implantação de Programa Habitacional e de Desenvolvimento Urbano para famílias de baixa renda, situados na Avenida Rudge, nºs 366, 376, 382, 386, 390 e 398, no Distrito do Bom Retiro, Subprefeitura da Sé, no Município e Comarca de São Paulo, os quais correspondem aos contribuintes nºs 019.043.0077-4, 019.043.0007-3, 019.043.0008-1, 019.043.0009-1, 019.043.0010-3 e 019.043.0011-1 e têm linha de divisa que, partindo do ponto 1, situado no alinhamento da Avenida Rudge, segue confrontando com a referida avenida com as seguintes distâncias: 18,05m até o ponto 2; 3,68m até o ponto 3; e 19,21m até o ponto 4; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de contribuintes n°s 019.043.0072-3 a 019.043.0076-6 por 51,03m até o ponto 5; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com os imóveis de contribuintes n°s 019.043.0066-9, 019.043.0032-4 e 019.043.0033-2 por 30,08m até o ponto 6; desse ponto, deflete à esquerda e segue confrontando com os imóveis de contribuintes n°s 019.043.0033-2 e 019.043.0048-0 por 10,75m até o ponto 7; e, desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de contribuinte n° 019.043.0005-7 por 49,29m até o ponto 1, início dessa descrição, encerrando a área de 2.100,00m² (dois mil e cem metros quadrados).

Art. 2º

Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 5° da Lei federal n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Art. 3º

As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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