Decreto Estadual de São Paulo nº 69.290 de 30 de dezembro de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Gestão e Governo Digital:
I
Secretaria de Gestão e Governo Digital;
II
São Paulo Previdência - SPPREV;
III
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;
IV
Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo – SP-PREVCOM;
V
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - SP;
VI
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP.
Art. 2º
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Gestão e Governo Digital:
I
Gabinete do Secretário;
II
Unidade do Arquivo Público do Estado;
III
Diretoria de Administração;
IV
Diretoria de Gestão de Pessoas;
V
Diretoria de Modernização Organizacional;
VI
Diretoria de Normas e Sistemas de Logística;
VII
Diretoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal;
VIII
Diretoria de Concursos, Provimentos e Movimentação de Pessoal;
IX
Diretoria de Gerenciamento dos Sistemas e Processos de Recursos Humanos;
X
Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo;
XI
Diretoria de Remuneração e Benefícios;
XII
Diretoria de Estratégia de Governo Digital;
XIII
Diretoria de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação e Serviços ao Cidadão;
XIV
Diretoria de Segurança Cibernética;
XV
Unidade de Gestão do Projeto São Paulo Mais Digital;
XVI
Diretoria de Bens Imobiliários;
XVII
Diretoria de Mobilidade Interna;
XVIII
Coordenadoria Central de Compras.
Art. 3º
Os dirigentes de unidades orçamentárias da Secretaria de Gestão e Governo Digital têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
Art. 4º
Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria de Gestão e Governo Digital têm as seguintes atribuições:
I
as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II
autorizar:
a
a formalização dos contratos e sua alteração, inclusive a prorrogação de prazo;
b
a extinção de contratos;
III
designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato.
Art. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 65.474, de 15 de janeiro de 2021 ;
II
o Decreto nº 67.535, de 03 de março de 2023 ;