Decreto Estadual de São Paulo nº 56.634 de 29 de dezembro de 2010
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica declarada de interesse social, a fim de ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, área complementar ao Empreendimento SP Lajeado "K", necessária à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, conforme Processo Provisório CDHU 205.461/2010 (código 575814202), consistente em 02 imóveis situados no Distrito Lajeado, Município de São Paulo, com medidas, limites e confrontações mencionados em planta anexa e nos memoriais descritivos, a saber: "área 1, localizada na Rua Padre Dictino de La Parte Abia (antiga Rua A esquina com Viela Um), constituído pelo Lote 10 da Quadra 01, Jardim Zelina, medindo 12,00m de frente para a referida Rua Padre Dictino de La Parte Abia, por 21,00m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, ou seja, 12,00m; confrontando do lado direito de quem do terreno olha para a rua com o Lote 09, do lado esquerdo com a Viela Um e nos fundos com antiga propriedade de Celeste Magrini (M. 33.665 do 7º RI-SP em aquisição pela CDHU); encerrando uma superfície aproximada de 252,00m² (duzentos e cinqüenta e dois metros quadrados); área 2, localizada na Rua Manuel da Mota Coutinho (antigo Caminho 13), constituído pelos Lotes 22 e 23, da Quadra 28, Vila Iolanda, medindo 12,00m de frente para a referida Rua Manuel da Mota Coutinho, por 46,00m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, ou seja, 12,00m; confrontando de ambos os lados com a Empreza Construtora e Comercial e nos fundos com antiga propriedade de Estanislau de Camargo Seabra (M. 20.996 do 7º RI-SP em aquisição pela CDHU); encerrando uma superfície aproximada de 552,00m² (quinhentos e cinqüenta e dois metros quadrados).".
Art. 2º
Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.