Decreto Estadual de São Paulo nº 55.305 de 30 de dezembro de 2009
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a vigorar com a redação que se segue o § 4º do artigo 29 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000: "§ 4º - O disposto neste artigo aplica-se a fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2010." (NR).
Art. 2º
Ficam acrescentados os itens 120 a 143 ao § 3º do artigo 29 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação: "120 - fabricação de adesivos e selantes, CNAE 2091-6/00; 121 - fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes, CNAE 2092-4/01; 122 - fabricação de artigos pirotécnicos, CNAE 2092-4/02; 123 - fabricação de fósforos de segurança, CNAE 2092-4/03; 124 - fabricação de aditivos de uso industrial, CNAE 2093-2/00; 125 - fabricação de catalisadores, CNAE 2094-1/00; 126 - fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia, CNAE 2099-1/01; 127 - fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente, CNAE 2099-1/99; 128 - fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar, CNAE 2211-1/00; 129 - reforma de pneumáticos usados, CNAE 2212-9/00; 130 - fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente, CNAE 2219-6/00; 131 - fabricação de geradores de corrente continua e alternada, peças e acessórios, CNAE 2710-4/01; 132 - fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios, CNAE 2710-4/02; 133 - fabricação de motores elétricos, peças e acessórios, CNAE 2710-4/03; 134 - fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários, CNAE 2811-9/00; 135 - fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas, CNAE 2812-7/00; 136 - fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios, CNAE 2813-5/00; 137 - fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios, CNAE 2814-3/01; 138 - fabricação de compressores para uso não industrial, peças e acessórios, CNAE 2814-3/02; 139 - fabricação de rolamentos para fins industriais, CNAE 2815-1/01; 140 - fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos, CNAE 2815-1/02; 141 - fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões, CNAE 2930-1/01; 142 - fabricação de carrocerias para ônibus, CNAE 2930-1/02; 143 - fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus, CNAE 2930-1/03." (NR).
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.