Decreto Estadual de São Paulo nº 51.459 de 29 de dezembro de 2006
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas, constantes do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2º
Os Secretários de Estado, e o Procurador Geral do Estado, ficam autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I
- nome do servidor;
II
dados da cédula de identidade;
III
situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Art. 3º
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.