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Decreto Estadual de São Paulo nº 51.459 de 29 de dezembro de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas, constantes do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.

Art. 2º

Os Secretários de Estado, e o Procurador Geral do Estado, ficam autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:

I

- nome do servidor;

II

dados da cédula de identidade;

III

situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Anexo
ANEXO a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 51.459, de 29 de dezembro de 2006 CARGO-FUNÇÃO/ATIVIDADEREF.E.V.SQC/SQFOCUPANTESR.G.DOPARA OFICIAL ADMINISTRATIVO2N.I.SQC-IIIMARCOS FERNANDES DE FREITAS17.357.802QSEADSQSF AUXILIAR DE SERVIÇOS1N.E.SQC-IIINOÊMIA MARCIANO DE SOUZA12.143.030-3QSEADSQSS MOTORISTA1N.I.SQF-IIANTONIO RODRIGUES FILHO5.045.765QSEADSQPGE MOTORISTA1N.I.SQF-IIBENEDITO AGUIAR COSTA5.988.440QSEADSQPGE MOTORISTA1N.I.SQC-IIIMAURO DE OLIVEIRA BERNARDO6.824.048QSEADSQPGE MOTORISTA1N.I.SQF-IINEMIAS HONORATO SOARES7.431.259QSEADSQPGE MOTORISTA1N.I.SQF-IIVALTER BENEDITO FERREIRA3.540.397QSEADSQPGE
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