Decreto Estadual de São Paulo nº 50.460 de 29 de dezembro de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 171.583.785,00 (Cento e setenta e um milhões, quinhentos e oitenta e três mil, setecentos e oitenta e cinco reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem os incisos II e III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º
Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6°, do Decreto n° 49.337, de 13 de janeiro de 2005, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2005.